TERMOS DE USO
Termos para acesso à plataforma e seus serviços

Conheça nossos termos e políticas.

Termos de Uso e Serviço - TESSAT 2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TESSAT 2026

 

O TESSAT disponibiliza aos seus usuários contratantes conteúdos digitais voltados a preparação para o ENEM e vestibulares, por meio de plataforma digital, onde organiza e disponibiliza aulas, materiais didáticos e demais recursos necessários para a execução do programa educacional, os quais podem ser aplicados em qualquer tipo de estudo, conforme a modalidade de curso contratado e os objetivos do estudante.

 

Recomenda-se a leitura atenta dos termos e obrigações estabelecidos neste contrato, vez que constituem natureza vinculante, sendo celebrado entre o usuário contratante e a empresa TESSAT.

 

Por este instrumento e por estarem de acordo com os termos que se seguem, tendo por Partes, de um lado, a sociedade empresarial TESSAT LTDA, pessoa jurídica de natureza privada, com CNPJ nº 47.551.230/0001-02, com sede na Rua Rio Grande do Norte, nº 748, Centro, Imperatriz - MA, CEP: 65901-435, neste instrumento denominada, simplesmente, como CONTRATADO, e, de outro lado, qualquer pessoa que acessa, utiliza e/ou se cadastrar na Plataforma, doravante CONTRATANTE.

 

As partes têm entre si justo e contratado o que segue pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas:

 

CLÁUSULA 1. DO OBJETO DO CONTRATO

 

1.1. O presente instrumento contratual estabelece os termos e condições gerais de uso da Plataforma do TESSAT, estabelecendo as principais regras a serem observadas por todos os usuários que contratarem os serviços disponibilizados por esta empresa e que, consequentemente, acessarem e utilizarem as funcionalidades da referida Plataforma educacional ou do Site institucional (www.tessat.com.br).

 

1.2. O CONTRATADO reserva-se no direito de modificar as condições aqui descritas a qualquer momento, mediante a publicação das alterações em nosso site, sendo necessário que o CONTRATANTE manifeste sua concordância ou discordância ao acessar a plataforma novamente. As modificações entram em vigor imediatamente após serem divulgadas no site institucional e se aplicam de imediato a todos os usuários que realizarem cadastro após sua publicação. Este documento é aplicável a todos os usuários da plataforma.

 

CLÁUSULA 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

2.1. O CONTRATADO oferece os seguintes serviços:

2.1.1. Curso Online de Pré-Vestibular, destinado à preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e demais vestibulares tradicionais, sendo disponibilizadas as seguintes Turmas:

  1. Turma Tradicional (Disciplinas: Matemática, Física, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia, História, Geografia e Atualidades);
  2. Turma ENEM (Disciplinas: Matemática, Física, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia, História, Geografia, Atualidades e Redação);
  3. Turma UEMA (Disciplinas: Matemática, Física, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia, História, Geografia, Atualidades e Redação);
  4. Turma de Revisão (Disciplinas: Matemática, Física, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia, História, Geografia e Atualidades);
  5. Turma de Transferência (Disciplinas: Português, Química, Biologia e Redação);
  6. Turma Isolada de Matemática (Disciplina única de Matemática);
  7. Turma Isolada de Natureza (Disciplinas: Física, Química, Biologia);
  8. Turma de Férias (Disciplinas: Matemática, Física, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia, História e Geografia);
  9. Turma de Redação UEMA (Redação UEMA);
  10. Turma de Redação Tradicionais (Redações Tradicionais);
  11. Turma de Redação ENEM (Redação ENEM).

 

2.2. As Turmas ofertadas pelo CONTRATADO poderão ser contratadas de forma individual ou cumulativa, a exclusivo critério do CONTRATANTE. Cada Turma contratada observará suas próprias características, conteúdo programático, duração, serviços disponíveis e eventuais limitações, conforme descrição da respectiva turma(s) contratada(s) no site institucional do TESSAT (www.tessat.com.br). A contratação de mais de uma Turma não altera, amplia ou modifica as condições específicas de cada uma delas, devendo o CONTRATANTE respeitar integralmente as regras aplicáveis a cada Turma escolhida.

 

2.3. O Curso Online Pré-Vestibular é ofertado como um pacote completo, que compreende o acesso completo às videoaulas disponibilizadas na plataforma, participação na comunidade de alunos e utilização do banco de questões. Assim, ao contratar o referido produto, o CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes modalidades:

 

2.3.1. Modalidade Aulas Gravadas: O CONTRATANTE terá acesso integral às aulas gravadas, limitado exclusivamente aos serviços e à turma contratada (item 2.1.1), conforme disponibilizado na Plataforma do CONTRATADO. O acesso inclui todo o conteúdo já publicado e organizado por módulos de acordo com o cronograma pedagógico da Plataforma do TESSAT, permanecendo disponível durante todo o período contratado.

 

2.3.2. Modalidade Aulas Gravadas + Aulas ao Vivo: O CONTRATANTE terá acesso integral às aulas gravadas, limitado aos serviços e à turma contratada (item 2.1.1), conforme disponibilizado na Plataforma do CONTRATADO, além do direito de participar de aulas ao vivo voltadas à resolução de questões, debates de temas relevantes, esclarecimento de dúvidas e, quando aplicável, correção de redação. As aulas ao vivo têm finalidade exclusivamente complementar e não substituem, restringem ou alteram o conteúdo das aulas já gravadas e disponibilizadas na Plataforma do TESSAT, que permanecem íntegra e continuamente acessíveis ao Usuário.

 

2.4. Para acesso ao curso na plataforma o CONTRATANTE poderá escolher um dos planos de contrato disponíveis na Plataforma do TESSAT, que darão direito a diferentes tempos de acesso, sendo eles:

2.4.1. Anual: O acesso à Plataforma será disponibilizado pelo período de 12 (doze) meses, equivalentes a 365 dias, mediante o pagamento do valor vigente na data da compra do serviço contratado, sendo o preço exibido na página de vendas do produto disponibilizada no site oficial da Plataforma do TESSAT, podendo ser realizados nas seguintes condições:

  1. Pagamento via PIX ou Boleto: Caso o CONTRATANTE opte por esta modalidade, será gerado e disponibilizado um código PIX para quitação integral do plano adquirido, não sendo admitido parcelamento por este meio. O prazo para efetivação do pagamento é de 24 horas, contado do envio do referido código. Quando optar o CONTRATANTE pelo boleto, será emitido e encaminhado documento de cobrança correspondente ao valor total do serviço contratado, igualmente sem possibilidade de parcelamento. O prazo para efetivação do pagamento é de 48 horas, contado do envio. O acesso ao produto será liberado imediatamente após a confirmação do pagamento pelo sistema bancário ou pela instituição financeira responsável pela transação.
  2. Pagamento via Cartão de Crédito: Optando pela modalidade, o CONTRATANTE registrará seu cartão de crédito, autorizando a cobrança do valor correspondente ao plano adquirido. O pagamento poderá ocorrer: (a) de forma integral, em parcela única; (b) de forma parcelada, entre 2 (duas) e 12 (doze) parcelas fixas, iguais e sucessivas, conforme escolha do CONTRATANTE; ou (c) poderá optar pela forma de recorrência sendo o valor mensal debitado automaticamente no cartão de crédito, sem bloqueio ou comprometimento integral do limite do cartão, permanecendo as cobranças enquanto vigente o plano. Nos casos de parcelamento por cartão de crédito, permanecem devidas todas as parcelas até o término do plano contratado, ainda que o CONTRATANTE deixe de utilizar o serviço antes do período de vigência ou solicite o cancelamento após o prazo de 7 (sete) dias de garantia legal.
  3. Pagamento via PIX recorrência: Ao optar pela modalidade de pagamento via PIX recorrente, o CONTRATANTE autoriza a cobrança automática mensal referente ao plano contratado, por meio de chave ou QR Code gerado pela Plataforma do CONTRATADO. O valor será debitado mensalmente, de forma automática, até o término do período contratado ou até que o CONTRATANTE solicite o cancelamento dentro das regras previstas neste Contrato. A ausência de quitação na data de vencimento implicará nova tentativa automática de cobrança, observadas as regras da Plataforma. Persistindo a inadimplência, o acesso à Plataforma poderá ser suspenso até a regularização. O acesso é liberado após a confirmação bancária do pagamento mensal.

 

2.4.2. Mensal: O acesso à Plataforma será concedido pelo período de 01 mês, correspondente a 30 dias, mediante o pagamento do valor do serviço adquirido, sendo o preço exibido na página de vendas do produto disponibilizada no site oficial da Plataforma do TESSAT. O pagamento poderá ocorrer por meio de PIX, com liberação do acesso após a devida compensação, ou por cartão de crédito, na modalidade à vista, com ativação igualmente condicionada à confirmação da transação. A renovação automática a cada 30 dias após assinatura do Plano, salvo manifestação em sentido contrário pelo CONTRATANTE, observadas as condições previstas neste contrato.

 

2.4.3. Trimestral: O acesso a plataforma se dará no período de 03 meses, correspondente a 90 dias, mediante pagamento via PIX (à vista ou recorrência), ou cartão de crédito (à vista, recorrência ou parcelado em até 3 vezes), tendo o acesso liberado apenas após o pagamento do valor do serviço adquirido, sendo o preço exibido na página de vendas do produto disponibilizada no site oficial da Plataforma do TESSAT. A renovação automática a cada 90 dias após assinatura do Plano, salvo manifestação em sentido contrário pelo CONTRATANTE, observadas as condições previstas neste contrato.

 

2.4.4. Semestral: O acesso a plataforma se dará pelo período de 06 meses, correspondente a 180 dias, mediante pagamento via PIX (à vista ou recorrência), ou cartão de crédito (à vista, recorrência ou parcelado em até 6 vezes), tendo o acesso liberado apenas após o pagamento do valor do serviço adquirido, sendo o preço exibido na página de vendas do produto disponibilizada no site oficial da Plataforma do TESSAT. A renovação automática a cada 180 dias após assinatura do Plano, salvo manifestação em sentido contrário pelo CONTRATANTE, observadas as condições previstas neste contrato.

 

2.5. O CONTRATADO será responsável pela definição e condução da metodologia adotada no Curso Online Pré-Vestibular, competindo ao CONTRATANTE observar, respeitar e implementar as orientações transmitidas pela ministrante, conforme a sistemática pedagógica estabelecida.

 

2.6. As turmas online pré-vestibular serão geridas e administradas pela empresa TESSAT de acordo com cronograma próprio, organizado e divulgado, sendo dever do CONTRATANTE acompanhar e cumprir o referido cronograma, nos prazos e condições definidos pela TESSAT.

 

CLÁUSULA 3. DO VALOR DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS

 

3.1. Pelo(s) serviço(s) contratado(s), o CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor indicado no ato da compra, conforme o produto, plano e/ou modalidade selecionada, sendo válido e vinculante exclusivamente o preço e as condições comerciais exibidos na página de vendas do produto disponibilizada no site oficial da Plataforma do TESSAT. As informações descritivas referente a compra do produto também serão fornecidas por e-mail de confirmação pelo CONTRATADO, bem como por comunicação automática remetida pela(s) plataforma(s) de Checkout, observando-se os mesmos termos apresentados no momento da contratação.

 

3.2. Recomenda-se ao CONTRATANTE que mantenha em seu poder uma cópia da página de vendas ou do comprovante da oferta exibida no momento da aquisição, para eventuais conferências futuras acerca do valor, condições contratadas e demais elementos essenciais da transação.

 

3.3. O pagamento do serviço contratado constitui obrigação integral do CONTRATANTE, ainda que este opte por não frequentar ou desistir dos serviços educacionais contratados, tendo em vista a entrega integral do material do respectivo produto adquirido, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste contrato ou na legislação vigente, conforme descrito a seguir:

 

3.3.1 Este contrato possui força vinculante entre as partes, nos termos do artigo 421 do Código Civil, obrigando o cumprimento das obrigações assumidas.

 

3.3.2. Nos contratos bilaterais, a parte que já disponibilizou ou está apta a cumprir sua obrigação tem direito à contraprestação integral, conforme disposto no artigo 475 do Código Civil.

 

3.3.3. O inadimplemento pelo CONTRATANTE em relação às obrigações assumidas não o exime do pagamento devido, nos termos do artigo 394 do Código Civil.

 

3.3.4. As disposições deste contrato atendem ao artigo 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a validade de cláusulas que definem responsabilidades em caso de desistência, desde que previamente informadas e em equilíbrio com os direitos do consumidor.

 

CLÁUSULA 4. DO ATRASO NO PAGAMENTO, MULTAS E ENCARGOS POR ATRASO

 

4.1. Em caso de atraso no pagamento das parcelas devidas pelo CONTRATANTE, este pagará, além do valor principal:

  1. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, nos termos do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor;
  2. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma pro rata die, conforme art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional;
  3. Correção monetária com base no índice IGPM, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

 

4.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento autoriza o CONTRATADO a incluir o nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mediante notificação prévia, conforme Lei nº 12.414/2011.

 

4.3. Após o atraso de 30 dias, fica autorizada o CONTRATADO a emitir título de crédito nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, com o valor da parcela em atraso, devidamente atualizado, acrescido de multa, juros e correção monetária.

 

4.4. Caso o CONTRATADO seja obrigada a tomar medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para o recebimento de valores em atraso, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 51, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor, observando o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total devido.

 

4.5. O CONTRATADO pode, a seu critério, aceitar renegociar valores atrasados, caso o CONTRATANTE solicite formalmente e ambas as partes concordam. A renegociação não isenta o CONTRATANTE de pagar os encargos acordados, a menos que haja um acordo diferente entre as partes.

 

CLÁUSULA 5. POLÍTICA DE PROMOÇÕES (BLACK FRIDAY)

 

5.1. No caso de aquisições de serviços promocionais com valores abaixo do mercado, como no período da Black Friday, o reembolso integral do valor pago será feito apenas se o cancelamento for solicitado no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da contratação. Após esse período, não será devido reembolso.

 

5.2. Durante períodos promocionais, como a Black Friday, o CONTRATADO poderá oferecer condições diferenciadas de pagamento e cancelamento, sendo que algumas situações, como seguro aprovação em vestibulares ou concessão de bolsas integrais, podem garantir condições mais favoráveis ao aluno.

 

5.2.1. O aceite do CONTRATANTE em quaisquer promoções implica na aceitação das regras próprias delas.

 

5.3. O CONTRATADO declara que poderá, quando quiser, veicular em sua plataforma e redes sociais promoções, com ou sem restrições próprias, a serem veiculadas conforme o interesse da empresa.

 

CLÁUSULA 6. DAS POLÍTICAS E REGRAS DE ACESSO À PLATAFORMA

 

6.1. A plataforma destina-se a fornecer conteúdos educacionais e ferramentas de estudo para preparação de vestibulares. O CONTRATANTE declara concordância em utilizar a plataforma apenas para fins lícitos e em conformidade com todas as leis aplicáveis.

 

6.2. Com a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE será imediatamente redirecionado para uma página de acesso (página de redirecionamento), na qual constarão o detalhamento do produto adquirido e todas as informações necessárias para utilização do(s) produto(s) adquirido(s). Nesta página estarão disponíveis:

  1. instruções para assinatura do contrato de prestação de serviços enviado do e-mail cadastrado pelo Usuário;
  2. link de acesso à Plataforma do TESSAT, acompanhado de senha padrão inicial;
  3. link de acesso ao banco de questões, também acompanhado de senha padrão;
  4. links para ingresso nos grupos oficiais de WhatsApp;
  5. links para fóruns, comunidades e demais ambientes de interação;
  6. link de acesso às aulas ao vivo, quando aplicável à modalidade contratada.

 

6.2.1. O CONTRATANTE receberá, adicionalmente, um e-mail de confirmação de compra e instruções para acesso à plataforma enviado diretamente pelo CONTRATADO, contendo integralmente as mesmas informações disponibilizadas na página de redirecionamento. Paralelamente, a(s) plataforma(s) de Checkout encaminhará ao Usuário e-mail de confirmação da compra, com todos os dados referentes ao(s) produto(s) adquirido(s) e à transação realizada. Caso, por qualquer motivo, a página de redirecionamento não seja exibida automaticamente no momento da aprovação do pagamento, o Usuário deverá consultar o e-mail encaminhado para acessar tais informações.

 

6.2.2. Após o acesso inicial, o setor pedagógico do CONTRATADO acompanhará o CONTRATANTE no processo de integração, auxiliando na navegação pela Plataforma, no uso dos links fornecidos, no acesso às aulas e no esclarecimento de dificuldades relacionadas ao funcionamento e utilização do conteúdo disponibilizado.

 

6.3. O acesso a plataforma virtual do CONTRATADO é concedido de forma exclusiva e personalíssima ao CONTRATANTE, sendo expressamente vedado compartilhar, ceder, transferir, sublicenciar, vender, alugar ou, por qualquer outro meio, disponibilizar a terceiros o acesso à Plataforma e/ou aos conteúdos digitais nela disponibilizados.

 

6.4. É dever do CONTRATANTE zelar pela confidencialidade de suas credenciais de acesso, responsabilizando-se integralmente por sua guarda e uso, devendo comunicar imediatamente à Plataforma sobre qualquer indício ou ocorrência de acesso ou utilização não autorizados.

 

6.5. É expressamente proibido copiar, reproduzir, distribuir, transmitir, exibir publicamente, modificar, adaptar, traduzir, realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar ou criar trabalhos derivados a partir da Plataforma ou dos conteúdos digitais, sem a prévia autorização por escrito do CONTRATADO.

 

6.6. O CONTRATADO poderá monitorar o uso da conta do CONTRATANTE para prevenir abusos e resguardar seus direitos autorais. Havendo indícios de compartilhamento, revenda ou qualquer utilização indevida por terceiros, o acesso será suspenso de forma preventiva, mediante comunicação ao CONTRATANTE para apresentação de esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Comprovada a irregularidade, o TESSAT poderá cancelar definitivamente o acesso, sem restituição proporcional de valores, e aplicar multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, civis ou criminais. A aplicação das penalidades observará a proporcionalidade da conduta e o prejuízo apurado, nos termos dos princípios da razoabilidade previstos no Código de Defesa do Consumidor.

 

6.7. Qualquer conteúdo digital da plataforma pode ser alterado, removido, movido, reorganizado, regravado, reeditado e unificado a outros pelo CONTRATADO ou especificamente por algum terceiro que ela permitir.

 

6.8. Nos casos em que o usuário do plano oferecido pelo CONTRATADO for menor de idade, a representação legal será exercida por um dos pais ou responsável legal, que atuará na condição de CONTRATANTE. O responsável legal deverá revisar os campos destinados ao CONTRATANTE, assumindo integralmente a responsabilidade pelo cumprimento dos termos contratuais ora avançados. Além disso, compromete-se a informar o menor usuário sobre as condições deste contrato, garantindo sua ciência e compreensão.

 

6.9. Neste ato o CONTRATANTE declara estar ciente e de pleno acordo com os termos de uso da plataforma do CONTRATADO, bem como as demais políticas internas e princípios institucionais do TESSAT. Assim, antes de concluir seu cadastro na Plataforma, o Usuário deverá realizar a leitura atenta destes termos, certificar-se de que compreendeu integralmente seu conteúdo de deveres e obrigações e manifestar concordância com todas as disposições aqui previstas.

 

6.10. A aceitação destes Termos é indispensável à utilização da Plataforma, de modo que cada CONTRATANTE se responsabiliza integralmente por todos e quaisquer atos que vier a praticar no âmbito de sua utilização. Caso o Usuário não concorde com quaisquer dos termos e condições aqui estabelecidas, deverá abster-se de acessar ou utilizar a plataforma educacional do CONTRATADO.

 

CLÁUSULA 7. DA DURAÇÃO DO ACESSO AOS PRODUTOS

 

7.1. O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que o prazo de acesso aos cursos, materiais e demais conteúdos disponibilizados na respectiva Plataforma, será única e exclusivamente, ao período informado na página oficial de vendas do produto, constante do site da Plataforma TESSAT, sendo esta a fonte oficial e vinculante quanto à oferta.

 

7.2. Na hipótese de eventual divergência entre o prazo divulgado na página de vendas e aquele exibido pela plataforma de pagamento utilizada pelo CONTRATADO prevalecerá, para todos os fins, o prazo indicado na página de vendas do produto, que deverá ser considerado como a única referência válida e oponível às partes.

 

7.3. O CONTRATADO declara que não possui controle técnico sobre os prazos exibidos automaticamente por plataformas de pagamento de terceiros, os quais podem gerar interpretações incorretas. O CONTRATANTE, ao assinar este contrato aceita todos os termos, reconhecendo que o prazo de acesso válido é aquele exibido na oferta original do produto, e não o que for eventualmente mostrado em ferramentas de checkout ou e-mails automáticos.

 

7.3.1. Instrui-se ao CONTRATANTE que guarde uma cópia da página de vendas ou do comprovante da oferta realizada no momento da compra, caso deseje confirmar posteriormente o período contratado.

 

CLÁUSULA 8. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

 

8.1. O CONTRATADO oferecerá suporte básico ao CONTRATANTE com relação aos Serviços, o que implica no esclarecimento de dúvidas com relação ao uso da Plataforma por meio da Central de Atendimento, de segunda à sexta, das 08h às 12h e das 13h às 18h, através do contato +55 99 98551-4509 ou e-mail institucional educacional@tessat.com.br,ou pelo chat online na Plataforma.

 

8.2. O CONTRATADO reserva-se o direito de modificar, suspender ou descontinuar temporariamente as funcionalidades disponibilizadas na Plataforma para realizar a manutenção, atualização e ajustes de configuração.

 

8.3. Por se tratar de um ambiente online, podem ocorrer falhas ou interrupções na Plataforma por motivos fora do controle do CONTRATADO. Entre esses motivos, incluem-se: ataques de hackers, problemas de internet, quedas de energia, defeitos em equipamentos ou programas do próprio Usuário, falhas gerais de rede e períodos programados de manutenção ou atualização. Nessas situações, o CONTRATADO não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos, ficando o CONTRATANTE ciente e de acordo com essa limitação.

 

8.4. A Plataforma e suas funcionalidades são disponibilizadas ao CONTRATANTE conforme sua atual configuração tecnológica, podendo ser continuamente aperfeiçoadas, corrigidas ou atualizadas. Para aprimorar as ferramentas e funcionalidades do sistema, que por isso poderão ser alteradas, suspensas e descontinuadas sem aviso prévio. A empresa responsável pela Plataforma do CONTRATADO compromete-se a envidar seus melhores esforços para:

 

8.4.1. Zelar pelo adequado desempenho e disponibilidade da Plataforma, assegurando, sempre que possível, a manutenção de links ativos, estrutura organizada e layout que favoreça a usabilidade e a navegabilidade.

 

8.4.2. Apresentar suas funcionalidades de modo claro, preciso e completo, permitindo ao CONTRATANTE adequada compreensão das operações que vier a realizar.

 

8.4.3. Assegurar, de acordo com os recursos técnicos disponíveis e com as melhores práticas de segurança da informação, a confidencialidade e integridade dos dados armazenados, que somente poderão ser acessados por pessoas autorizadas pela empresa responsável pela Plataforma do CONTRATADO, pelo próprio CONTRATANTE ou por terceiros cuja autorização decorra de seu consentimento expresso.

 

8.5. O CONTRATADO garante a qualidade dos materiais e serviços, mas não promete resultados específicos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

 

CLÁUSULA 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

9.1. São responsabilidades do CONTRATANTE, mas não se limitando à:

  1. Utilizar a Plataforma de forma adequada, diligente e conforme estes Termos de Uso, a legislação aplicável, a moral, os bons costumes e a ordem pública;
  2. Manter seguros os dispositivos utilizados para acessar a Plataforma, adotando ferramentas de proteção, como antivírus e firewall, a fim de prevenir riscos eletrônicos;
  3. Utilizar navegadores e sistemas operacionais atualizados, garantindo o pleno funcionamento das funcionalidades oferecidas;
  4. Provenciar, por sua conta e responsabilidade, os equipamentos e a conexão à internet necessários ao acesso da Plataforma;
  5. Manter em absoluto sigilo suas credenciais de acesso, que são pessoais e intransferíveis, reconhecendo que o CONTRATADO não responderá, em qualquer hipótese, por danos decorrentes do uso indevido ou não autorizado de tais senhas pelo Usuário ou por terceiros.

 

9.2. Independente da realização do cadastro, o CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo uso da Plataforma e deverá respeitar as regras destes Termos de Uso, bem como a legislação aplicável ao uso da Plataforma.

 

9.3. Em caso de violação das disposições aqui estabelecidas, o CONTRATANTE poderá ter seu acesso suspenso ou definitivamente cancelado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, respondendo integralmente por seus atos.

 

9.4. O CONTRATANTE será o único responsável pela reparação de quaisquer danos causados ao CONTRATADO ou a terceiros, decorrentes do descumprimento das obrigações previstas neste instrumento ou da inveracidade das declarações prestadas, não se admitindo responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa.

 

9.5. O CONTRATANTE deverá utilizar os materiais fornecidos pelo CONTRATADO apenas para fins pessoais e educativos. É proibido compartilhar, copiar, vender, emprestar ou disponibilizar esses materiais a terceiros, sem autorização do TESSAT.

 

9.5.1. Caso essa regra seja violada, será considerada infração aos direitos autorais do CONTRATADO, conforme a Lei nº 9.610/1998, e o(a) CONTRATANTE estará sujeito às sanções, disposições no contrato e na legislação.

 

9.6. O CONTRATANTE confirma que o sucesso em vestibulares, concursos ou outros objetivos acadêmicos depende de fatores como esforço, dedicação e habilidades individuais, e não poderá responsabilizar o CONTRATADO por resultados negativos ou abaixo das expectativas.

 

CLÁUSULA 10. DA CESSÃO DE DIREITOS SOBRE PRODUÇÕES ACADÊMICAS

 

10.1. O CONTRATANTE concorda que as produções por ele submetidas na plataforma digital do TESSAT, como produções textuais, exercícios ou outras produções acadêmicas, poderão ser utilizadas pelo CONTRATADO para fins institucionais, educacionais, comerciais ou de aprimoramento de seus serviços.

 

10.1.1. A utilização será realizada de forma anônima, preservando a privacidade do CONTRATANTE e respeitando os direitos autorais nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).

 

10.1.2. O CONTRATANTE ao submetidas na plataforma tais documentos, permite ao CONTRATADO uma licença não exclusiva, gratuita e transferível para usar, reproduzir, distribuir, preparar trabalhos derivados, exibir e executar o conteúdo em conexão com os serviços da Plataforma, para fins exclusivamente educacionais, acadêmicos e institucionais, vedada sua comercialização isolada ou a divulgação que permita a identificação pessoal do aluno.

 

10.2. O CONTRATANTE declara que é o autor exclusivo do conteúdo submetido e que o uso pelo CONTRATADO não viola direitos de terceiros.

 

10.3. Todo o conteúdo disponibilizado na Plataforma, incluindo, sem limitação, vídeos, textos, imagens, materiais de estudo, simulados e questões, constitui propriedade exclusiva do CONTRATADO ou de seus licenciadores, encontrando-se integralmente protegido pela legislação de direitos autorais e demais normas de propriedade intelectual vigentes no Brasil.

 

10.3.1. Salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo CONTRATADO, é vedado ao Usuário copiar, reproduzir, distribuir, divulgar, ceder, modificar, armazenar, disponibilizar, publicar, transmitir ou comercializar, total ou parcialmente, quaisquer conteúdos ou materiais da Plataforma do TESSAT, sob qualquer forma ou meio.

 

10.3.2 A utilização indevida dos conteúdos, em violação ao disposto nesta cláusula, sujeitará o Usuário infrator às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), bem como às disposições do Código Civil e demais normas aplicáveis. Sem prejuízo das medidas legais mencionadas, o Usuário identificado em ato de reprodução, compartilhamento ou comercialização indevida do conteúdo poderá ser responsabilizado por perdas e danos, lucros cessantes, danos morais e materiais, além de ter seu acesso à Plataforma imediatamente suspenso ou cancelado, sem direito a reembolso.

 

CLÁUSULA 11. DA POLÍTICA DE CANCELAMENTO E REEMBOLSOS

 

11.1. Em termos gerais a política de cancelamento e reembolso segue a regra geral prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual o CONTRATANTE tem o direito legal ao cancelamento do contrato no prazo de 7 (sete) dias, a partir da data da assinatura do contrato, com direito ao reembolso total do valor pago, sem nenhuma aplicação de multa.

 

11.2. Após o prazo de 7 (sete) dias:

 

11.2.1. Pagamentos com comprometimento de limite (Cartão de Crédito/ transferência do valor integral): Na contratação de serviços com o comprometimento de limite do cartão de crédito, o CONTRATANTE terá direito ao cancelamento e reembolso apenas dentro do prazo legal de 07 (sete) dias corridos contados da data da contratação. Após esse prazo, não haverá reembolso, em razão do comprometimento do limite do cartão e da disponibilidade imediata do conteúdo contratado, no entanto não haverá aplicação de multa rescisória.

 

11.2.2. Pagamentos sem comprometimento de limite (Cartão de Crédito sem comprometimento de limite/ boleto): Nas modalidades de pagamento sem comprometimento de limite, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento após o prazo legal de 07 (sete) dias. Nesses casos, haverá a incidência de multa rescisória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor restante do serviço contratado, em razão da liberação integral e imediata dos conteúdos da Plataforma. O cancelamento fora deste prazo legal, não libera o CONTRATANTE de pagar as parcelas vencidas, pendentes de pagamento.

 

11.3. O CONTRATADO poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, suspender ou cancelar o cadastro do CONTRATANTE, bem como restringir ou impedir seu acesso à Plataforma e aos serviços disponibilizados, nas hipóteses de indícios ou confirmação de fraude, prestação de informações falsas ou inexatas, obtenção de vantagem ou benefício de forma ilícita; utilização indevida, inadequada ou contrária à finalidade dos serviços; emprego da Plataforma para fins ilícitos; ou, ainda, no caso de descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato ou na legislação vigente.

 

11.3.1. Nesses casos, o CONTRATANTE não fará jus a qualquer espécie de indenização, podendo o CONTRATADO adotar, se necessário, as medidas judiciais cabíveis, inclusive ajuizar ação de regresso para reaver eventuais prejuízos, custos ou despesas suportados em razão das condutas praticadas pelo CONTRATANTE, além de praticar todos os atos necessários à salvaguarda de seus direitos e interesses.

 

11.4. Ao aceitar os termos deste contrato, o CONTRATANTE declara ter tido tempo hábil para testar previamente, avaliar e aprovar a plataforma de ensino e seus conteúdos pedagógicos. Nesse sentido, o CONTRATADO esclarece que os serviços prestados não se caracterizam como serviços de assinatura continuada, mas como disponibilização de conteúdos em pacote preparado, colocados integralmente à disposição do CONTRATANTE, acompanhados de material didático de alto valor educacional, sendo as aulas ao vivo apenas um complemento do pacote contratado, que oferecem recursos adicionais. Isso inclui aulas ao vivo realizadas semanalmente e disponibilização de materiais extras.

 

CLÁUSULA 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

12.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante solicitação escrita, observadas as regras de cancelamento previstas neste instrumento. A rescisão produzirá efeitos a partir da confirmação de recebimento do pedido pelo CONTRATADO, sem prejuízo da obrigação do CONTRATANTE de quitar as parcelas vencidas, bem como parcelas vincendas e a multa rescisória quando este for o caso, na forma das cláusulas de pagamento e cancelamento.

 

12.1.1. O presente contrato será considerado rescindido somente após a quitação de todas as obrigações financeiras pendentes, ou do pagamento da multa rescisória pelos serviços já prestados (itens 11.1.1 e 11.1.2).

 

12.1.2. O CONTRATADO não será obrigado a conceder isenções, descontos ou reembolsos fora dos termos especificados neste contrato, exceto se previstos em lei ou acordos entre as partes.

 

12.2. Em caso de não pagamento das obrigações previstas neste contrato em relação aos serviços contratados, no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação de rescisão, o CONTRATADO poderá:

  1. Inscrever o débito em órgãos de proteção ao crédito, nos termos do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor;
  2. Emitir título de crédito (art. 784, III do Código de Processo Civil) com base nos valores devidos, acrescidos de multa, juros e correção monetária;
  3. Tomar medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para cobrança de valores, sendo o CONTRATANTE responsável pelos honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o total devido, mesmo em acordos extrajudiciais.

 

CLÁUSULA 13. DO SEGURO APROVAÇÃO

 

13.1. O Seguro Aprovação constitui benefício adicional oferecido pelo CONTRATADO, destinado a assegurar ao CONTRATANTE a possibilidade de cancelamento do plano contratado, com aplicação das condições próprias dessa garantia, caso seja comprovada sua aprovação junto com a efetiva matrícula em Instituição de Ensino Superior. Sua finalidade é garantir ao CONTRATANTE segurança acadêmica e financeira, permitindo-lhe optar pela continuidade ou não dos serviços após a conquista de sua vaga no ensino superior.

 

13.2. A utilização da garantia denominada Seguro Aprovação somente poderá ser requerida pelo CONTRATANTE caso sejam integralmente atendidos os seguintes requisitos cumulativos:

  1. Comprovação de aprovação em, pelo menos, uma das seguintes Instituições ou programas de acesso ao Ensino Superior: SISU, PROUNI, FIES, UEMA, UFT ou UFNT; e
  2. Apresentar o comprovante de matrícula emitido pela Instituição de Ensino Superior na qual o CONTRATANTE foi efetivamente aprovado, até 30 de março de 2026.

 

13.3. Para solicitação da garantia de seguro aprovação, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a equipe de suporte, através do número +55 99 98551-4509 ou e-mail institucional educacional@tessat.com.br, até o dia 30 de março de 2026, enviando o comprovante de aprovação pelas instituições ou programas listados no item 13.2, e o comprovante de matrícula na respectiva Instituição de Ensino de Nível Superior, comprovando que a matrícula tenha sido realizada até a data de 30/03/2026.

 

13.3.1. A solicitação de cancelamento e uso da presente garantia também deverá ser feita, no máximo, até o dia 31/03/2026. Não serão analisadas solicitações enviadas após o prazo estabelecido nesta cláusula.

 

13.4. O CONTRATANTE é o único responsável pela veracidade das informações e dos dados fornecidos, sujeitando-se às sanções previstas na legislação brasileira em casos de fraude, falsidade ideológica ou qualquer outra prática de ilícito digital. Comprovada a ocorrência de conduta fraudulenta voltada a obter indevidamente a garantia ora ofertada, o Usuário perderá, de imediato, o direito à garantia de seguro aprovação.

 

13.5. O valor a ser devolvido ao aluno em razão da garantia de seguro aprovação compreenderá o valor efetivamente pago na data da compra, sem a incidência de juros ou correção monetária. Caso a compra tenha sido realizada com pagamento por cartão de crédito, o valor será restituído na respectiva fatura no prazo de 30 a 90 dias, a depender da data de fechamento da fatura. Caso a compra tenha sido realizada por meio de boleto bancário, a devolução ocorrerá mediante transferência bancária em conta a ser indicada pelo CONTRATANTE. Em caso de compra com pagamento através de PIX, a devolução será realizada, automaticamente, na mesma conta utilizada para pagamento. Independente da forma de pagamento utilizada, o cancelamento mediante garantia de seguro aprovação será realizado em prazo de até 7 dias úteis após a formalização do pedido de cancelamento e comprovação dos requisitos elencados na cláusula 12.2.

 

13.6. Em caso de cancelamento da compra e uso da garantia de seguro aprovação, o aluno perderá, de imediato, o acesso à plataforma do TESSAT.

 

CLÁUSULA 14. DA ALTERAÇÃO DE TERMOS E CONDIÇÕES

 

14.1. O CONTRATADO reserva-se no direito de modificar as condições aqui descritas a qualquer momento, mediante a publicação das alterações em nosso site, sendo necessário que o CONTRATANTE manifeste sua concordância ou discordância ao acessar a plataforma novamente. As modificações entram em vigor imediatamente após serem divulgadas no site institucional e se aplicam de imediato a todos os usuários que realizarem cadastro após sua publicação. Este documento é aplicável a todos os usuários da plataforma.

 

14.2. O CONTRATADO reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar ou remover funcionalidades da Plataforma que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas funcionalidades que tragam benefícios à utilização da Plataforma pelo Usuário, sem qualquer comunicação prévia e sem que seja devido ao Usuário qualquer indenização.

 

CLÁUSULA 15. DO USO DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS

 

15.1. O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO, de forma livre e definitiva, a usar suas fotos e imagens para publicidade institucional e materiais promocionais. Esse uso inclui publicações em folders, sites, internet e outros meios digitais ou impressos, sem limite de tempo ou quantidade de exibições, e sem qualquer pagamento ao CONTRATANTE. Essa autorização segue os termos do documento anexado ao contrato, válido também quando o CONTRATANTE for representado por um responsável.

 

15.1.1. A contratação dos serviços educacionais não estará condicionada à concessão da autorização de uso de imagem, que poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante solicitação escrita, sem qualquer prejuízo ao CONTRATANTE.

 

15.2. O CONTRATADO tem permissão para editar e criar materiais publicitários usando as imagens do CONTRATANTE, desde que sejam usadas apenas para os fins previstos no contrato. O CONTRATADO é responsável pela proteção e pelo uso adequado do material, garantindo que não haja exposições vexatórias ou constrangedoras, conforme o termo de autorização anexado ao contrato, válido também quando o CONTRATANTE for representado por responsáveis legais.

 

15.3. O CONTRATADO se compromete a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), adotando todas as medidas permitidas para proteger e garantir a privacidade dos dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE.

15.3.1. Os dados serão usados ​​apenas para os fins definidos neste contrato e pelo tempo necessário para cumprir as obrigações acordadas, salvo se o CONTRATANTE autorizar outros usos ou prorrogar o prazo.

 

15.3.2. O CONTRATADO seguirá os princípios da LGPD, como especificamente, adequação, necessidade, transparência, segurança, e prevenção, garantindo o tratamento ético e seguro dos dados pessoais.

 

15.3.3. Os dados serão armazenados em ambientes protegidos contra acessos não autorizados, alterações, perdas ou outros usos indevidos.

 

15.3.4. Em caso de incidente de segurança, o CONTRATADO notificará o CONTRATANTE e adotará todas as medidas necessárias para mitigar os danos e garantir a proteção das informações. O CONTRATADO não será responsável por problemas de segurança causados ​​exclusivamente pela CONTRATANTE ou por terceiros, desde que tenha a adoção de todas as medidas estabelecidas por lei.

 

15.4. O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar informações sobre o uso de seus dados, solicitar a exclusão ou transferência deles, em conformidade com a LGPD, respeitando os prazos legais e os termos deste contrato.

 

CLÁUSULA 16. DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

16.1. As partes comprometem-se a buscar solução amigável para qualquer controvérsia decorrente deste contrato.

 

16.2. Persistindo o conflito, fica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz - MA como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.

 

CLÁUSULA 17. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

17.1. A contratação do serviço somente será considerada válida e efetivada após o aceite do CONTRATANTE por meio da plataforma digital do CONTRATADO. O CONTRATANTE deverá acessar a plataforma, revisar os termos e condições do contrato, e, em seguida, formalizar o aceite eletrônico, confirmando a adesão às condições do pagamento total e ao compromisso descrito neste contrato.

 

17.2. Este contrato foi redigido em conformidade com o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação aplicável, resguardando direitos e deveres de ambas as partes.

 

17.3. Em conformidade com o artigo 784, §4º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 14.620/2023, as partes acordam que este contrato eletrônico, assinado digitalmente, dispensa a assinatura de testemunhas, desde que a integridade das assinaturas seja validada por um provedor de assinatura.

 

17.4. A assinatura do contrato será válida exclusivamente por meio do termo de aceite eletrônico, não sendo válida qualquer outra forma de assinatura, como impressa ou verbal, para fins de efetivação do pagamento e das obrigações contratuais.

 

CLÁUSULA 18. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

18.1. As partes declaram ciência de todas as cláusulas e concordam com os termos ora pactuados.

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