Conheça nossos termos e políticas.
DO RESUMO
Este documento formaliza a relação entre o CONTRATANTE, responsável pela contratação de um curso livre oferecido em ambiente virtual, e a CONTRATADA, sociedade empresarial responsável por organizar e disponibilizar as aulas, materiais e demais recursos necessários para a execução do programa educacional.
Objetivo e Serviços Oferecidos
O curso será ofertado até 31 de dezembro de 2025, garantindo ao aluno o acesso ao conteúdo planejado para auxiliar em vestibulares, concursos ou outras metas acadêmicas. A CONTRATADA compromete-se a organizar o cronograma, selecionar os profissionais qualificados e fornecer os materiais necessários para que o CONTRATANTE aproveite ao máximo a experiência.
Acesso e Uso da Plataforma
O acesso ao ambiente virtual será exclusivo para o CONTRATANTE, sendo proibido o compartilhamento de login e senha com terceiros. A CONTRATADA realizará monitoramento para evitar abusos e proteger seus direitos, podendo suspender o serviço caso haja descumprimento das normas estabelecidas.
Direitos e Responsabilidades do CONTRATANTEO CONTRATANTE
assume o compromisso de utilizar os materiais disponibilizados apenas para fins pessoais e acadêmicos, respeitando a legislação de direitos autorais. O sucesso nos objetivos acadêmicos dependerá do empenho pessoal do aluno, não havendo garantia de resultados específicos.
Produções Acadêmicas
As produções enviadas pelo CONTRATANTE
na plataforma, como redações e exercícios, poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para fins institucionais, sempre respeitando o anonimato e a autoria do material.
Produções Acadêmicas
As produções enviadas pelo CONTRATANTE
na plataforma, como redações e exercícios, poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para fins institucionais, sempre respeitando o anonimato e a autoria do material.
Pagamento e Condições Específicas
O curso poderá ser pago à vista ou parcelado. O valor pago será devido integralmente, mesmo em casos de desistência ou ausência do aluno, exceto nas hipóteses previstas por lei. Em caso de atraso, serão aplicados encargos como multa e juros de mora.
Política de Cancelamento e Reembolsos
O CONTRATANTE poderá desistir do curso no prazo de 7 dias a contar da contratação, com direito ao reembolso integral. Após esse período, o cancelamento estará sujeito a condições específicas, como o pagamento de multa compensatória e a quitação de parcelas vencidas.
Condições Durante Promoções
Contratações realizadas em períodos promocionais, como Black Friday, seguem políticas diferenciadas de cancelamento e reembolso, sendo que algumas situações, como aprovação em vestibulares ou concessão de bolsas integrais, podem garantir condições mais favoráveis ao aluno.
TERMOS PARA ACESSO A PLATAFORMA E SEUS SERVIÇOS
Estes termos regulam o uso da plataforma e seus serviços e as regras geral da nossa relação contratual. Reservamo-nos o direito de modificar as condições aqui descritas a qualquer momento, mediante a publicação das alterações em nosso site, sendo necessário que o Usuário manifeste sua concordância ou discordância ao acessar a plataforma novamente. As modificações entram em vigor imediatamente após serem divulgadas em nosso site e se aplicam de imediato a todos os usuários que realizarem cadastro após sua publicação. Este documento é aplicável a todos os usuários da plataforma.
DA CONTRATADA: a sociedade empresarial TESSAT LTDA, pessoa jurídica de natureza privada, com CNPJ nº 47.551.230/0001-02, com sede na Rua Rio Grande do Norte, nº 748, Centro, Imperatriz - MA, CEP: 65901-435, neste instrumento denominada, simplesmente, como CONTRATADA e representada por PENIEL LEITE ROCHA, brasileiro, solteiro, empresário, com CPF sob o nº 609.539.533-00, GABRIEL GOMES GONÇALVES, brasileiro, solteiro, empresário, com CPF sob o nº 046.787.803-00 e ITALO HERENIO BANDEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, com CPF sob o nº 614.266.073-18.
Têm entre si justo e contratado o que segue pelas cláusulas e condições abaixo discriminadas:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato tem como objetivo oferecer serviços educacionais em ambiente virtual/online, de acordo com a legislação brasileira e do regramento interno da sociedade TESSAT. Isso inclui organizar as aulas, definir e publicar as cargas horárias de cada matéria, selecionar os profissionais e estabelecer as regras permitidas para o andamento do curso.
O curso será oferecido até 31 de Dezembro de 2025, e o(a) CONTRATANTE entende que está adquirindo o serviço completo, independente do modo de pagamento. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar todo o conteúdo necessário para que o(a) CONTRATANTE possa utilizá-lo em vestibulares ou outras finalidades acadêmicas relacionadas ao curso.
ACESSO À PLATAFORMA
CLÁUSULA TERCEIRA – Uso pessoal da plataforma - O acesso à plataforma virtual é exclusivo do usuário, sendo proibido compartilhar login e senha com outras pessoas.
Parágrafo Primeiro – Monitoramento de acesso - A CONTRATADA poderá acompanhar o uso das credenciais e bloquear o acesso se identificar vários logins simultâneos em dispositivos diferentes.
Parágrafo Segundo – Consequências da infração - Caso a regra seja violada, o CONTRATANTE poderá ter o serviço suspenso e será cobrado uma multa de 15% (vinte por cento) do valor total do contrato, além de ser responsabilizado por possíveis danos causados.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Uso dos Materiais - O(a) A CONTRATANTE deverá utilizar os materiais fornecidos pela CONTRATADA apenas para fins pessoais e educativos. É proibido compartilhar, copiar, vender, emprestar ou disponibilizar esses materiais a terceiros, sem autorização da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Infração aos Direitos Autorais - Caso essa regra seja violada, será considerada infração aos direitos autorais da CONTRATADA, conforme a Lei nº 9.610/1998, e o(a) CONTRATANTE estará sujeito às sanções, disposições no contrato e na legislação.
Parágrafo Segundo – Medidas da CONTRATADA - A CONTRATADA poderá adotar medidas para proteger seus direitos autorais, como suspender o serviço ou buscar ressarcimento por eventuais danos, incluindo perdas financeiras e morais.
CLÁUSULA QUINTA – Responsabilidade sobre Resultados - O(a) CONTRATANTE confirma que o sucesso em vestibulares, concursos ou outros objetivos acadêmicos depende de fatores como esforço, dedicação e habilidades individuais, e não poderá responsabilizar a CONTRATADA por resultados negativos ou abaixo das expectativas.
Parágrafo Primeiro – Garantia de Qualidade - A CONTRATADA garante a qualidade dos materiais e serviços, mas não promete resultados específicos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Segundo – Reclamações - Qualquer reclamação do CONTRATANTE deverá ser formalizada por escrito e será analisada pela CONTRATADA, sem que isso implique no reconhecimento de responsabilidade pelos resultados.
CESSÃO DE DIREITOS SOBRE PRODUÇÕES ACADÊMICAS
CLÁUSULA SEXTA – Uso das Produções Acadêmicas - O CONTRATANTE concorda que as produções por ele submetidas no ambiente virtual, como redações, exercícios ou outras produções acadêmicas, poderão ser utilizados pela CONTRATADA para fins institucionais, educacionais, comerciais ou de aprimoramento de seus serviços.
Parágrafo Primeiro - Uso Anônimo e Respeito aos Direitos Autorais - A utilização será realizada de forma anônima, preservando a privacidade do CONTRATANTE e respeitando os direitos autorais nos termos da Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
Parágrafo Segundo – Declaração de Autoria - O CONTRATANTE declara que é o autor exclusivo do conteúdo submetido e que o uso pela CONTRATADA não viola direitos de terceiros.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO E IRRETRATABILIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA – Valor e Forma de Pagamento - Pelos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará o valor referente à(s) turma(s) descritas no FORMULÁRIO DE MATRÍCULA deste contrato, nas modalidades à vista, via PIX, boleto ou transferência bancária, ou ainda parcelado, via cartão de crédito. A descrição dos valores pode ser consultada nas plataformas de checkout da CONTRATADA, nos seguintes endereços eletrônicos: Eduzz (https://www.eduzz.com) e/ou Digital Manager Guru (https://digitalmanager.guru). Exceções de valores são aplicadas fora do período promocional.
CLÁUSULA OITAVA – Irretratabilidade e Pagamento Integral - O pagamento do curso será devido integralmente pelo CONTRATANTE, ainda que este opte por não frequentar ou desistir dos serviços educacionais contratados, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste contrato ou na legislação vigente, conforme descrito a seguir:
Parágrafo Primeiro - Força Vinculante do Contrato - Este contrato possui força vinculante entre as partes, nos termos do artigo 421 do Código Civil, obrigando o cumprimento das obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Direito à Contraprestação Integral - Nos contratos bilaterais, a parte que já disponibilizou ou está apta a cumprir sua obrigação tem direito à contraprestação integral, conforme disposto no artigo 475 do Código Civil.
Parágrafo Terceiro - Inadimplemento e Obrigação de Pagamento - O inadimplemento pelo CONTRATANTE em relação às obrigações assumidas não o exime do pagamento devido, nos termos do artigo 394 do Código Civil.
Parágrafo Quarto - Validade de Cláusulas de Desistência - As disposições deste contrato atendem ao artigo 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a validade de cláusulas que definem responsabilidades em caso de desistência, desde que previamente informadas e em equilíbrio com os direitos do consumidor.
O CONTRATANTE declara ciência de que:
a. O curso é contratado como um pacote completo, incluindo plataforma de aulas, acesso à comunidade e banco de questões. O CONTRATANTE está ciente de que o serviço de AULAS AO VIVO é oferecido de forma COMPLEMENTAR, não definindo a entrega do conteúdo. A CONTRATADA organiza todos os recursos necessários, como professores, monitores, materiais didáticos e custos operacionais. Essa condição permanece válida mesmo que o CONTRATANTE não participe de todas as aulas ou desista do curso.
b. Se o contrato for cancelado dentro do prazo de 7 dias, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 49), o(a) CONTRATANTE tem direito ao reembolso total do valor pago, sem nenhuma multa.
c. Cancelamentos fora deste prazo, salvo nos casos previstos neste contrato ou na lei, não liberam o(a) CONTRATANTE de pagar o valor total do curso, incluindo parcelas pendentes.
DO ATRASO NO PAGAMENTO, MULTAS E ENCARGOS POR ATRASO
CLÁUSULA NONA – Atraso e Inclusão em Cadastros de Crédito - O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento autoriza a CONTRATADA a incluir o nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mediante notificação prévia, conforme Lei nº 12.414/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA – Multas e Encargos por Atraso - Em caso de atraso no pagamento das parcelas devidas pelo CONTRATANTE, este pagará, além do valor principal:
I - Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, nos termos do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor;
II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma pro rata die, conforme art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional;
III - Correção monetária com base no índice IGPM, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Emissão de Título de Crédito - Após o atraso de 30 dias, fica autorizada a CONTRATADA a emitir título de crédito nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, com o valor da parcela em atraso, devidamente atualizado, acrescido de multa, juros e correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Honorários Advocatícios - Caso a CONTRATADA seja obrigada a tomar medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para o recebimento de valores em atraso, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 51, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor, observando o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total devido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Renegociação de Valores Atrasados - A CONTRATADA pode, a seus títulos, aceitar renegociar valores atrasados, caso o(a) CONTRATANTE solicite formalmente e ambas as partes concordam. A renegociação não isenta o(a) CONTRATANTE de pagar os encargos acordados, a menos que haja um acordo diferente entre as partes.
ALTERAÇÃO DE TERMOS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Alteração de Termos e Condições - A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar os termos e condições do presente contrato ou regulamento interno, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Parágrafo Único - Rescisão por Discordância - Caso o CONTRATANTE discorde das alterações, poderá solicitar a rescisão contratual sem aplicação de multas, desde que formalize o pedido antes da entrada em vigor das mudanças.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Rescisão por Solicitação do CONTRATANTE - Caso o CONTRATANTE solicite a rescisão contratual após o início do curso e após o prazo legal de 7 dias, NÃO HAVERÁ REEMBOLSO AO CONTRATANTE, que permanecerá responsável pelo pagamento integral do curso, independentemente de os serviços educacionais terem sido total ou parcialmente utilizados.
Parágrafo Primeiro - Rescisão Após Entrega do Material Didático - Ao aceitar os termos deste contrato, o CONTRATANTE declara ter tido tempo hábil para testar previamente, avaliar e aprovar a plataforma de ensino e seus conteúdos pedagógicos. Nesse sentido, a CONTRATADA esclarece que os serviços prestados não se caracterizam como serviços de assinatura continuada, mas como disponibilização de conteúdos em pacote preparado, colocados integralmente à disposição do CONTRATANTE, acompanhados de material didático de alto valor educacional, sendo as aulas AO VIVO apenas um complemento do pacote contratado, que oferecem recursos adicionais. Isso inclui aulas ao vivo realizadas semanalmente e disponibilização de materiais extras.
Parágrafo Segundo - Rescisão e Quitação das Obrigações - O contrato somente será considerado rescindido após a quitação integral de todas as obrigações financeiras pendentes, incluindo a multa estipulada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Desistência no Prazo de 7 Dias - Em conformidade com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caso o contrato tenha sido firmado fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE poderá desistir da contratação no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data de matrícula. Nesse caso, os valores pagos a título de matrícula e parcelas serão devolvidos integralmente.
POLÍTICA DE PROMOÇÕES E REEMBOLSOS ESPECIAIS (BLACK FRIDAY)
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Aquisição de Serviços Promocionais - No caso de aquisições de serviços promocionais com valores abaixo do mercado, como no período da Black Friday, o reembolso integral do valor pago será feito apenas se o cancelamento for solicitado no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da contratação. Após esse período, não será devido reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Condições Durante Períodos Promocionais - Durante períodos promocionais, como a Black Friday, a CONTRATADA poderá oferecer condições diferenciadas de pagamento e cancelamento.
Parágrafo Primeiro – Exceções ao Não Reembolso - Contratos celebrados nessas condições não serão reembolsáveis, exceto no caso de aprovação do CONTRATANTE no CURSO INDICADO no ato da matrícula em instituição de ensino superior PÚBLICA ou concessão de bolsa integral pelo PROUNI, desde que:
a. O pedido seja formalizado por e-mail (educacional@tessat.com.br) até 30 de abril de 2025;
b. O CONTRATANTE apresente comprovação de matrícula na referida instituição.
Parágrafo Segundo – Processamento do Reembolso - A CONTRATADA se compromete a realizar o reembolso dos valores pagos pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação formal de reembolso. Para que o reembolso seja efetivado, o CONTRATANTE deverá cumprir as cláusulas deste contrato e garantir que o pedido de reembolso seja formalizado de acordo com os procedimentos previstos.
Parágrafo Terceiro - Reembolso Proporcional - O reembolso será realizado de forma PROPORCIONAL, descontados encargos administrativos ou eventuais valores de serviços já prestados, em conformidade com as condições acordadas neste contrato. Em caso de cancelamento ou rescisão do contrato fora das condições especificadas, o reembolso não será aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Aprovação no Curso Desejado - Caso o CONTRATANTE tenha prestado vestibular para o curso desejado e indicado no ato da matrícula antes da assinatura deste contrato, mas cujo resultado seja divulgado posteriormente, ficam previstas as seguintes regras:
I - Se a comunicação de aprovação ocorrer em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato, o CONTRATANTE terá direito ao cancelamento sem multa e com ressarcimento integral dos valores pagos.
II - Caso a aprovação ocorra após o prazo de 15 (quinze) dias, o CONTRATANTE será ISENTO do pagamento das parcelas VINCENDAS, porém deverá quitar todas as parcelas vencidas até os dados de comunicação da rescisão, sem direito ao reembolso de valores já pagos.
III - A concessão dos benefícios desta cláusula está condicionada à comprovação documental da aprovação e matrícula no curso correspondente, sendo que o curso deverá ser o mesmo que foi descrito no ato da matrícula.
REGRAS GERAIS SOBRE RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Regras Gerais sobre Rescisão
I - Qualquer pedido de rescisão deverá ser formalizado pelo CONTRATANTE por escrito, sendo direcionado ao setor financeiro da CONTRATADA, observados os prazos e condições previstas neste contrato.
II - O presente contrato será considerado rescindido somente após a quitação de todas as obrigações financeiras pendentes, inclusive valores de multa e serviços já prestados.
III - A CONTRATADA não será obrigada a conceder isenções, descontos ou reembolsos fora dos termos especificados neste contrato, exceto se previstos em lei ou acordos entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Declaração de Intenção de Curso - No ato da assinatura do contrato, o CONTRATANTE deverá declarar a intenção de curso no formulário de matrícula. Em caso de aprovação no curso indicado em Universidade Pública ou Universidade Privada através do PROUNI 100%, o CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão sem a aplicação de multas, sendo devida apenas a retenção proporcional às parcelas referentes ao período acordado utilizado, conforme cláusula décima nona.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Medidas em Caso de Não Pagamento Após Rescisão - Em caso de não pagamento das obrigações previstas nesta cláusula no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação de rescisão, a CONTRATADA poderá:
I - Inscrever o débito em órgãos de proteção ao crédito , nos termos do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor;
II - Emitir título de crédito (art. 784, III do Código de Processo Civil) com base nos valores devidos, acrescidos de multa, juros e correção monetária;
III - Tomar medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais para cobrança de valores, sendo o CONTRATANTE responsável pelos honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) sobre o total devido, mesmo em acordos extrajudiciais.
DO USO DE IMAGEM E DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Uso de Imagem e Dados Pessoais - O(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, de forma livre e definitiva, a usar suas fotos e imagens para publicidade institucional e materiais promocionais. Esse uso inclui publicações em folders, sites, internet e outros meios digitais ou impressos, sem limite de tempo ou quantidade de exibições, e sem qualquer pagamento ao(à) CONTRATANTE. Essa autorização segue os termos do documento anexado ao contrato, válido também quando o(a) CONTRATANTE for representado(a) por um responsável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Edição de Materiais Publicitários - A CONTRATADA tem permissão para editar e criar materiais publicitários usando as imagens do(a) CONTRATANTE, desde que sejam usadas apenas para os fins previstos no contrato. A CONTRATADA é responsável pela proteção e pelo uso adequado do material, garantindo que não haja exposições vexatórias ou constrangedoras, conforme o termo de autorização anexado ao contrato, válido também para representar por responsáveis legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Proteção de Dados Pessoais - A CONTRATADA se compromete a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), adotando todas as medidas permitidas para proteger e garantir a privacidade dos dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Uso de Dados - Os dados serão usados apenas para os fins definidos neste contrato e pelo tempo necessário para cumprir as obrigações acordadas, salvo se o CONTRATANTE autorizar outros usos ou prorrogar o prazo.
Parágrafo Segundo - Princípios da LGPD - A CONTRATADA seguirá os princípios da LGPD, como especificamente, adequação, necessidade, transparência, segurança, e prevenção, garantindo o tratamento ético e seguro dos dados pessoais.
Parágrafo Terceiro - Armazenamento de Dados - Os dados serão armazenados em ambientes protegidos contra acessos não autorizados, alterações, perdas ou outros usos indevidos.
Parágrafo Quarto - Incidente de Segurança - Em caso de incidente de segurança, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE e adotará todas as medidas necessárias para mitigar os danos e garantir a proteção das informações.
Parágrafo Quinto - Responsabilidade do CONTRATANTE - A CONTRATADA não será responsável por problemas de segurança causados exclusivamente pela CONTRATANTE ou por terceiros, desde que tenha a adoção de todas as medidas estabelecidas por lei.
Parágrafo Sexto - Solicitação de Dados - O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar informações sobre o uso de seus dados, solicitar a exclusão ou transferência deles, em conformidade com a LGPD, respeitando os prazos legais e os termos deste contrato.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – As partes comprometem-se a buscar solução amigável para qualquer controvérsia decorrente deste contrato.
Parágrafo Único - Foro Competente - Persistindo o conflito, fica eleito o Foro da Comarca de Imperatriz - MA como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – Renovação do Contrato - Este contrato será considerado renovado automaticamente ao término de cada período acordado, salvo manifestação por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento da vigência atual. A renovação ocorrerá de forma automática mediante assinatura digital e o termo de renovação será aceito na mesma plataforma, com as condições aplicáveise o valor atualizado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Assinatura e Aceite do Contrato - A contratação do serviço somente será considerada válida e efetivada após o aceite do CONTRATANTE por meio da plataforma digital da CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá acessar a plataforma, revisar os termos e condições do contrato, e, em seguida, formalizar o aceite eletrônico, confirmando a adesão às condições do pagamento total e ao compromisso descrito neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Cláusula de Dispensa de Testemunhas - Em conformidade com o artigo 784, §4º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 14.620/2023, as partes acordam que este contrato eletrônico, assinado digitalmente, dispensa a assinatura de testemunhas, desde que a integridade das assinaturas seja validada por um provedor de assinatura.
Conformidade com a Legislação - Este contrato está em conformidade com o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação aplicável, resguardando direitos e deveres de ambas as partes.
Parágrafo Único - A assinatura do contrato será validada exclusivamente por meio do termo de aceite eletrônico, não sendo válida qualquer outra forma de assinatura, como impressa ou verbal, para fins de efetivação do pagamento e das obrigações contratuais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – Declaração de Ciência e Concordância - As partes declaram ciência de todas as cláusulas e concordam com os termos ora pactuados.
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